quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

Declaração do Imposto de Renda (確定申告)no Japão

Atenção trabalhadores assalariados no Japão, vocês já receberam o gensen choshuhyo (源泉徴収表), que é o comprovante original de recolhimento do imposto de renda na fonte?
Entre janeiro e fevereiro, todo empregador deve entregar esse documento ao seu empregado, pois isso prova que o imposto já foi descontado diretamente de seu salário no ano anterior.

Apesar de ser um papelzinho escrito com letras pequenas, o documento é imprescindível para fazer sua Declaração do Imposto de Renda (確定申告) até o final do mês de março, caso a sua renda referente ao ano anterior tenha sido superior a 20 milhões de ienes (2,000万円).  A não declaração do imposto de renda, pode impedir que você renove o seu visto, solicite moradias do governo ou qualquer outro benefício público. Dependendo das condições, você poderá ter parte do imposto de renda restituído.

Muitas empresas fazem a declaração para os seus empregados, mas se esse não é o caso, ou se você é autônomo, deve preencher a documentação por si mesmo. Informe-se com seu empregador ou empreiteira. As prefeituras também oferecem atendimento especial durante o mês de março para explicar e auxiliar no preenchimento dos documentos, algumas vezes, até com horários especiais para quem trabalha.

Veja mais detalhes nos links abaixo:
INFORMAÇÕES GERAIS PARA DECLARAÇÃO:
http://gambare.uol.com.br/2007/03/12/imposto-de-renda-na-reta-final/

COMO EVITAR BI-TRIBUTAÇÃO:

Informação do Consulado:
77 - O que é bitributação? Ouvi falar em um tal de Gensen. O que é isso? O que isso tudo tem a ver comigo?Grosso modo, bitributação internacional é quando o mesmo contribuinte fica sujeito, em dois países, ao pagamento de um mesmo imposto. Brasil e Japão têm acordo para evitar a bitributação. Portanto, os salários recebidos, e já tributados no Japão, pelo brasileiro que trabalhou neste país, poderão ser isentos de impostos no Brasil. Para isso, é necessário comprovar o pagamento desses impostos no Japão para a autoridade tributária brasileira (Receita Federal). O Gensen Choshu Hyo é a Declaração de Tributos e de Rendimentos emitida pelo empregador no Japão. Para que esse documento possa produzir efeitos no Brasil é necessário solicitar sua legalização por tabelião japonês e, depois pelo Consulado. Veja informações detalhadas a esse respeito (retirado de http://www.consbrasil.org/consulado/)