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quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

Declaração do Imposto de Renda (確定申告)no Japão

Atenção trabalhadores assalariados no Japão, vocês já receberam o gensen choshuhyo (源泉徴収表), que é o comprovante original de recolhimento do imposto de renda na fonte?
Entre janeiro e fevereiro, todo empregador deve entregar esse documento ao seu empregado, pois isso prova que o imposto já foi descontado diretamente de seu salário no ano anterior.

Apesar de ser um papelzinho escrito com letras pequenas, o documento é imprescindível para fazer sua Declaração do Imposto de Renda (確定申告) até o final do mês de março, caso a sua renda referente ao ano anterior tenha sido superior a 20 milhões de ienes (2,000万円).  A não declaração do imposto de renda, pode impedir que você renove o seu visto, solicite moradias do governo ou qualquer outro benefício público. Dependendo das condições, você poderá ter parte do imposto de renda restituído.

Muitas empresas fazem a declaração para os seus empregados, mas se esse não é o caso, ou se você é autônomo, deve preencher a documentação por si mesmo. Informe-se com seu empregador ou empreiteira. As prefeituras também oferecem atendimento especial durante o mês de março para explicar e auxiliar no preenchimento dos documentos, algumas vezes, até com horários especiais para quem trabalha.

Veja mais detalhes nos links abaixo:
INFORMAÇÕES GERAIS PARA DECLARAÇÃO:
http://gambare.uol.com.br/2007/03/12/imposto-de-renda-na-reta-final/

COMO EVITAR BI-TRIBUTAÇÃO:

Informação do Consulado:
77 - O que é bitributação? Ouvi falar em um tal de Gensen. O que é isso? O que isso tudo tem a ver comigo?Grosso modo, bitributação internacional é quando o mesmo contribuinte fica sujeito, em dois países, ao pagamento de um mesmo imposto. Brasil e Japão têm acordo para evitar a bitributação. Portanto, os salários recebidos, e já tributados no Japão, pelo brasileiro que trabalhou neste país, poderão ser isentos de impostos no Brasil. Para isso, é necessário comprovar o pagamento desses impostos no Japão para a autoridade tributária brasileira (Receita Federal). O Gensen Choshu Hyo é a Declaração de Tributos e de Rendimentos emitida pelo empregador no Japão. Para que esse documento possa produzir efeitos no Brasil é necessário solicitar sua legalização por tabelião japonês e, depois pelo Consulado. Veja informações detalhadas a esse respeito (retirado de http://www.consbrasil.org/consulado/)

segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Declaração de isento do Imposto de Renda Pessoa Física 2007

O prazo para a entrega da declaração de isento do Imposto de Renda Pessoa Física 2007 é do dia 3 de setembro até 30 de novembro e deve ser preenchido por todos os brasileiros que tiveram renda inferior a R$ 14.992,32 em 2006 (veja como calcular no link abaixo), que têm CPF e que não foram incluídos como dependentes de outros contribuintes na declaração anual do IR deste ano. Aqueles que tiraram o documento neste ano também não precisam fazer a entrega.
A declaração pode ser feita através da página da Receita na internet (veja o link abaixo).
Não deixe de declarar! O seu CPF será colocado na condição de 'pendente de regularização' se não declarar por um ano e, caso deixe de entregar por dois anos, a Receita suspenderá o uso do CPF.
Com o CPF cancelado o contribuinte fica impedido de abrir conta bancária, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concurso público, receber prêmio de loteria, constituir empresa ou ainda ser parte em transações nos cartórios. Para regularizar o CPF, basta entregar a declaração de isento --no caso dos contribuintes isentos da declaração anual de ajuste.
(Texto adaptado do Notícias BOL/ UOL)
Notícias:
http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2007/08/27/ult4734u3474.jhtm
http://invertia.terra.com.br/ir/2007
http://oglobo.globo.com/economia/mat/2007/09/02/297551197.asp
Dicas sobre a declaração de isento:
http://www.efetividade.net/2007/09/02/declaracao-de-isento/
http://invertia.terra.com.br/ir/2007/interna/0,,OI1448560-EI8287,00.html
http://poupaclique.ig.com.br/pessoafisica/impostoderenda/
Formulários (Página da Receita):
http://www.receita.fazenda.gov.br/
Calcule seu imposto de renda:
https://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoAtraso/tbcalcir.htm